A disciplina visa subsidiar a discussão em torno do constructo jurídico nacional em se tratando do capitulo intitulado “dos índios” na Constituição Federal de 1988, quando elege as formas a serem observadas e pelas quais se dirimirão as demarcações das terras indígenas, considerando o uso tradicional, as terras tradicionalmente ocupadas e a posse indígena, guiando-se pelo trato Constitucional e as condicionantes que vieram a lume com a demarcação da Raposa Serra do Sol. No primeiro momento será estudada a previsão Constitucional em seguida as suas amarras nos tratados internacionais como a convenção 169 da OIT e a legislação especifica sobre o assunto, assim como a importância do laudo antropológico sobre o tema.

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